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Reforma Tributária: o que muda com CBS e IBS

12 de setembro de 2025·6 min de leitura

A Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 inaugura o IVA dual no Brasil, com a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS. A transição ocorre de 2026 a 2033, com alíquotas e regras evoluindo gradativamente.

A não-cumulatividade plena é uma das mudanças mais relevantes: créditos amplos sobre insumos, energia, comunicação e serviços contratados. Isso muda a lógica de precificação e o desenho de cadeias produtivas.

Para empresas hoje no Lucro Presumido com forte base de serviços, o impacto pode ser significativo. Para indústrias e comércio, há oportunidades reais de redução. O caminho é simulação setorial agora — não em 2027.

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