EC 132/2023 · Lei Complementar 214/2025

Reforma Tributária:
a maior mudança em 60 anos.

PIS, Cofins, IPI parcial, ICMS e ISS serão substituídos pelo IVA dual brasileiro: CBS e IBS. A transição ocorre entre 2026 e 2033 e exige decisão agora — não em 2027.

CBS

Contribuição federal que substitui PIS e Cofins. Não-cumulativa plena.

IBS

Imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Mesma lógica de não-cumulatividade.

IVA dual

O modelo brasileiro combina CBS e IBS, com legislação compartilhada e arrecadação separada.

Cronograma

Sete anos de transição. Decisões hoje.

  1. 1

    2026

    Fase de teste

    CBS 0,9% e IBS 0,1% sem cobrança efetiva. Sistemas e empresas se adaptam.

  2. 2

    2027

    CBS plena

    PIS e Cofins extintos. CBS entra em vigor com alíquota cheia federal.

  3. 3

    2029–2032

    Transição IBS

    ICMS e ISS reduzem 10% ao ano. IBS entra na mesma proporção.

  4. 4

    2033

    Modelo definitivo

    Apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo. Regime pleno do IVA dual ativo.

FAQ

Perguntas frequentes